terça-feira, 31 de março de 2009

AVANÇOS NA NOVA ERA



NOVA DESCOBERTA SERÁ
O FUTURO DOS
COMPUTADORES QUÂNTICOS
24.03.2009

Computadores quânticos ultra-velozes estão a um passo mais perto da realidade,
graças à nova descoberta de cientistas.

Pesquisadores das Universidades de Edimburgo e de Manchester criaram um aparelho molecular que pode ajudar a construir computadores bem mais rápidos do que os atuais.
Eles desenvolveram componentes que poderiam ser usados para desenvolverem computadores quânticos – essas novidades podem fazer cálculos mais complicados e de forma mais ágil.
Os cientistas usaram tecnologia em escala molecular
ao invés dos chips tradicionais, feitos de silício.

A grande descoberta aconteceu quando os pesquisadores combinaram pequenos imãs com mecanismos moleculares, que podem ser presos entre dois lugares sem o uso de força externa. Esses imãs podem, um dia, ser a base de computadores quânticos.

Os computadores normais funcionam guardando informações na forma de bits,
em um código binário. Esses bits podem ser zero ou um.
Já os computadores quânticos usarão dígitos binários quânticos, também conhecidos como qubits, que são bem mais sofisticados, pois podem representar mais números, não apenas zero e um, simultaneamente.

Essa complexidade permite a velocidade maior em computadores quânticos.
O professor David Leigh, da Universidade de Edimburgo, declarou que essa tecnologia permitirá que a computação não baseada em chips de silício seja desenvolvida.

“Os maiores desafios que estamos encarando agora são juntar esses qubits para construir um aparelho que possa fazer cálculos, descobrindo como poderia ser feita a comunicação entre eles” explica Leigh. [BBC]

Fonte: http://hypescience.com/nova-descoberta-sera-o-futuro-dos-computadores-quanticos/

segunda-feira, 30 de março de 2009

SEMANA SANTA FERIADO E EMPREGADO

FERIADOS

Art. 208º - Feriados Obrigatórios
Quais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:
1 de Janeiro
Sexta-Feira Santa
Domingo de Páscoa
25 de Abril
1 de Maio
Corpo de Deus (festa móvel)
10 de Junho
15 de Agosto
5 de Outubro
1 de Novembro
1, 8 e 25 de Dezembro

Art. 208º - Feriados Obrigatórios
Pode haver mudança dos feriados?
O feriado da sexta-feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

Art. 210º Imperatividade
Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?
Além dos feriados obrigatórios só podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.
As convenções colectivas não podem estabelecer feriados diferentes.

FÉRIAS

Art. 212º - Aquisição do Direito a Férias
A que férias têm os trabalhadores direito?
Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.
O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior.

Todavia:
- No ano da celebração do contrato, os trabalhadores só têm direito, após 6 meses de trabalho, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês, até 20 dias úteis. Mas se passar para outro ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses ou sem ter gozado as férias, estas podem ser gozadas até Junho.
Mas nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se a convenção colectiva o permitir.

Férias acrescidas:
- Se o trabalhador, no ano civil, não tiver faltas ou tiver apenas um dia ou dois meios dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem direito a mais 3 dias de férias;
- Se o trabalhador, no ano civil, tiver apenas dois dias ou quatro meios dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem direito a mais 2 dias de férias;
- Se o trabalhador, no ano civil, tiver até três dias ou seis meios dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem direito a mais 1 dia de férias.

Contratos inferiores a 6 meses:
- Se o contrato não atingir seis meses o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de contrato.
- Nestes contratos (inferiores a 6 meses) o gozo das férias ocorre imediatamente antes da cessação, salvo acordo das partes.

Art. 211º - Direito a Férias
Pode o trabalhador renunciar ao direito a férias?
Em princípio o direito a férias é irrenunciável. Mas o trabalhador pode gozar apenas 20 dias úteis, renunciando às restantes, recebendo a retribuição e subsídio correspondentes à totalidade.

Art. 215º - Acumulação de Férias
Pode o trabalhador acumular férias de vários anos?
Em princípio não. As férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem.
Mas havendo acordo, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar as férias com familiares residentes no estrangeiro, as férias podem ser gozadas no 1º trimestre do ano seguinte, acumuladas, ou não, com as deste ano.
Além disso, por acordo entre empregador e trabalhador, pode este acumular metade das férias do ano anterior com as do seguinte.

Art. 216º - Encerramento da Empresa ou Estabelecimento
Pode a empresa encerrar para férias ?
A empresa pode encerrar até 15 dias seguidos entre 1 de Maio e 31 de Outubro. Pode porém encerrar por tempo superior, mas durante esse período, se a natureza da actividade assim o exigir .
Também pode encerrar por tempo superior a 15 dias, ou fora daquele período, se isso estiver previsto na convenção colectiva ou a Comissão de Trabalhadores der parecer favorável.
Pode ainda encerrar durante as férias do Natal até cinco dias úteis seguidos.

Art. 217º - Marcação do Período de Férias
Por quem são marcadas as férias ?
As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador.
Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário da Comissão de Trabalhadores, ou disposição na convenção colectiva.
Também nas empresas até 10 trabalhadores a marcação das férias não tem que obedecer aquelas datas. O empregador deve ainda elaborar o mapa de férias que deve ser afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
As férias podem ser intercaladas desde que haja acordo entre empregador e trabalhador e se forem gozados no mínimo 10 dias úteis consecutivos.

Art. 218º - Alteração da Marcação do Período de Férias
Depois de marcadas podem as férias ser alteradas?
Se razões imperiosas do funcionamento da empresa obrigarem à alteração das férias, o trabalhador deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu com a alteração, cabendo ao empregador voltar a marcá-las sem sujeição ao período de 1 de Maio a 31 de Outubro.
A interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito.
Se a cessação do contrato estiver sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar a antecipação das férias para o momento anterior à data da cessação.

Art. 219º - Doença no Período de Férias
O que acontece se o trabalhador adoecer durante as férias?
Adoecendo o trabalhador, as férias são suspensas se o empregador disso for informado, prosseguindo após a alta, se ainda perdurarem, cabendo àquele marcar as que faltarem, sem sujeição ao período de 1 de Maio a 31 de Outubro, podendo mesmo ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte.
A doença é justificada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico, mas pode ser fiscalizada pelo médico da Segurança Social. Em caso de não comunicação da doença ou da oposição à fiscalização, os dias da alegada doença são considerados de férias, sem prejuízo de sanção disciplinar.

EMPREGADO ABONO DE SUAS FALTAS


as faltas legais que implicará ao empregador a obrigatoriedade do pagamento da remuneração deste período. Lembrando que, as faltas justificadas por lei ou por liberalidade do empregador ou ainda por documento coletivo, não podem sofrer desconto salarial, de RSR, de remuneração, gozo de férias e de 13º salário.



Faltas Legais



A maioria das faltas legais ao trabalho estão relacionadas no art. 473 da CLT, e dentre os motivos legais que garantem o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho, destacamos:

"ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:"

a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Nota Cenofisco:

No caso de morte, não estão incluídas tio/tia , sogro/sogra , pois a lei estabelece o ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos, etc.), caso venha ocorrer o falecimento do tio/tia, sogro/sogra, caberá a empresa decidir se irá abonar ou não a falta ocorrida.

Falecimento do pai do empregado na sexta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a segunda-feira e a terça-feira.

b) Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

Nota Cenofisco:

A legislação estabelece "deixar de comparecer ao serviço" sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um Sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Nota Cenofisco:

A licença-paternidade de 5 dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX, e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que até então era de 1 dia conforme estabelecia o artigo 473, III, da CLT.
A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.

d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

e) até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

Nota Cenofisco:

Quando o empregado não for eleitor e quiser alistar-se, a lei lhe permite faltar ao trabalho por 2 dias, mas, importante, estes dias não serão obrigatoriamente consecutivos;

f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).

Nota Cenofisco:

Quando o empregado tiver que se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para do alistamento, também poderá faltar. Nesse caso a comprovação será fornecida pelo órgão respectivo.

g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Lei nº 9.471/97);

h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).

Nota Cenofisco:
Quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer a justiça, como testemunha, poderá faltar as horas que forem necessárias.
O art. 822 da CLT determina que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.



Quando o legislador fez referência a " Dias Consecutivos" expressou-se como dias seguidos/corridos porém, de trabalho.

Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito até 9 dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.

Outras Faltas Abonadas e Justificadas

a) Auxilio-Doença e Acidente do Trabalho - durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador;

As faltas por motivo de doença são justificadas por intermédio de atestados, porém, existe uma ordem preferencial a seguir:

Médico da empresa ou do convênio;

Médico da empresa ou do convênio;

Médico do SESI ou SESC;

Médico à serviço da repartição federal, estadual ou municipal;

Médico de serviço sindical;



"Enunciado nº 15 TST - A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecidas em lei".



Lembrando que a empresa não é obrigada aceitar o atestado emitido por médico particular, salvo nos casos onde na localidade não exista os médicos anteriores.

Para o atestado ser considerado válido, deve constar, obrigatoriamente:

Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;

Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;

Código Internacional de Doença (CID). Porém o código só poderá ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicando a validade do atestado conforme estabelece a Resolução CFM nº 1.484/97.



b) atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da Lei 5.081/66 na redação dada pela Lei nº 6.215/75;



Nota Cenofisco:

“A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)”



c) período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;



A empregada que obter a guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Essa licença somente será concedida com a apresentação do termo judicial de guarda à adotante.



Lembrando que os períodos de licença e salário-maternidade da mãe adotiva serão devidos na seguinte forma:

Adoção ou guarda de criança de até 1 ano de idade, direito a licença de 120 dias;

Adoção ou guarda de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade, direito a licença de 60 dias; e

Adoção ou guarda de criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade, direito a licença de 30 dias



d) paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;



e) durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;



f) comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;



g) nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 9.504/97);



h) nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);



"Art.98 da Lei nº 9504/97 - Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocado."



i) os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);



j) as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);



k) período de freqüência em curso de aprendizagem;



l) licença remunerada;



m) atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária.



Diferença entre Faltas Abonadas, Justificadas e Injustificadas



As Faltas Abonadas são aquelas pagas pelo empregador conforme determina o art. 473 da CLT as Faltas Justificadas são aquelas que justificam as ausências porém a remuneração não é obrigatória por lei e as faltas injustificadas são aquelas em que a ausência não é justificada pelo empregado e o mesmo também não recebe remuneração.

terça-feira, 24 de março de 2009


Um réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra. Havia fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera. Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque-"Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês", disse o advogado, olhando para o seu relógio. - "Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada neste caso, vai entrar neste tribunal." E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta. Um minuto passou. Nada aconteceu. O advogado, então, completou:- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente". Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final. Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto: - "Culpado!" - "Mas como?" perguntou o advogado... "Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!" E o juiz esclareceu: - "Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não...

JESUS, ADVOGADO

Esta é uma noite de festa, alegria e gratidão. Hoje nós nos juntamos aos formandos da turma de direito da Universidade Farias Brito e agradecemos a Deus pela vitória alcançada com esforço e dedicação.

No passado eram poucos aqueles que tinham um bacharel em direito na família ou no seu círculo de amizades. Hoje essa é uma situação menos rara, mas não menos importante. Por isso, todos estamos muito alegres nesta noite.

Em sua origem latina (advocátus) o advogado é alguém chamado para se colocar ao lado de uma pessoa. Existem advogados para defender o réu e para acusá-lo. Existem advogados que exercem suas atividades pro bono e outros cuja uma simples consulta alcança cifras inimagináveis. Há aqueles contratados pelos réus e outros oferecidos pelo Estado. E, como em toda profissão, existem bons e maus advogados.

Hoje quero apresentar aos novos bacharéis em direito e a todos os demais presentes o maior de todos os advogados que já existiram: Jesus Cristo.

Jesus já foi aclamado como um grande líder, considerado o professor dos professores e apontado como o maior psicólogo de que se tem notícia – Embora a bíblia não lhe dê nenhum desses títulos. Por outro lado, pouco se fala de Jesus como o maior advogado que já pisou esse chão – essa sim é uma função que lhe é atribuída pelas Escrituras.

Filhinhos meus, estas coisas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo; (1 João 2:1)

Em sua epístola, o apóstolo João usou a palavra grega parakletos (chamado para o lado) para descrever uma da funções de Cristo: Ele é nosso advogado.

A – O Advogado entra em cena

Há situações em que os advogados parecem surgir do nada. O sujeito é lesado pelo empregado e rapidamente aparece um advogado disposto a assumir a causa. Mas, é claro que os advogado não surgem sem um propósito. Quando ele entra em cena é porque o cenário já foi configurado para a sua atuação. Quais são os elementos desse cenário? Essas serão nossas primeiras considerações.

1º Elemento

Advogados entram em cena quando uma lei é quebrada. Se não houve a quebra da lei, não porque se falar em advogados.

Esse também era o pensamento do apóstolo João. Para ele a quebra da lei, que justificava a entrada em cena de Jesus como um advogado, era o pecado.

Falar de pecado hoje, para alguns, pode soar antiquado e politicamente incorreto. Mas não há nada que tenha acompanhado a raça humana tão de perto quanto o pecado. Desde os tempos antigos até os nossos dias o pecado faz parte de nossas vidas e de nossa sociedade.

Antes que você se aborreça com essa história de pecado e comece a achar que eu estou falando de beber, fumar, matar, roubar, adulterar e outras coisas do gênero, vou esclarecer que o pecado sobre o qual eu estou falando é mais amplo e precede nossas atitudes pecaminosas.

Pecar é errar o alvo. Pecar é não alcançar o padrão que Deus planejou para nós. Pecar é não manter o coração reto e o espírito descansado em Deus. Pecar é rejeitar a autoridade de Deus sobre você. Pecar é abri mão de ser amado e guiado por aquele que o criou. Pecar é encher-se de arrogância e achar-se capaz de dar sentido à própria existência. Pecar é deixar de reconhecer quem Deus é e afirmar mentiras sobre Ele. O pecado é um crime de dano moral contra Deus.

Se o pecado está presente em sua vida, você precisa de um advogado. Se você tem ofendido a deus com sua maneira de viver, você precisa de um advogado. Se as suas palavras, o seu jeitos de tratar as pessoas, a forma como você usa seu dinheiro, a maneira como você gasta seus dias, são ofensas a Deus, você precisa de um advogado.
Na verdade, esse “se” é retórico. Porque a Bíblia nos adverte que todos nós somos culpados de pecado e precisamos de um advogado.

Tal como as escrituras afirma: ninguém é bom – ninguém no mundo inteiro é inocente. Ninguém jamais seguiu realmente as veredas de deus, nem mesmo desejou verdadeiramente fazê-lo. Todos se desviaram; todos caíram no erro. Ninguém, em parte alguma, fez só o que é direito durante toda a sua vida – nem uma só pessoa... estão prontos para matar, odiando qualquer um que não concorde como eles. Por onde quer que vão deixam a miséria e o transtorno atrás de si. Nunca chegaram a saber o que é sentir-se seguro e desfrutar as bênçãos de Deus. Não se importam com Deus, nem tão pouco com o que Ele pensa deles (Romanos 3:10-18 BV)

Eis o retrato da raça humano nesta e nas gerações passadas. Somos culpados e precisamos de um advogado.

2º Elemento

Advogados entram em cena quando há uma acusação a ser feita ou uma defesa a ser sustentada.

Jesus não é um advogado de acusação. Ele não foi designado para acusar a mim ou a você dos nossos pecados. Nossos próprios pecados já nos acusam.

Certa vez ele foi chamado para opinar em um julgamento. Uma mulher havia sido flagrada em adultério e a lei dizia que ela deveria ser apedrejada. Os homens que levaram esse caso a Jesus armaram uma cilada. Se Jesus concordasse com a execução da mulher poderia ser acusado de rebeldia contra Roma, a quem pertencia o direito de tirar a vida; Se Ele discordasse da execução poderia se acusado de herege, pois teria rejeitado a lei de Moisés.

Aqueles homens estavam se utilizando da lei e brincando com a vida de uma pessoa apenas para provar uma tese. Não havia amor no coração deles.

(3) Os escribas e fariseus trouxeram à sua presença uma mulher surpreendida em adultério e, fazendo-a ficar de pé no meio de todos, (4)disseram a Jesus: Mestre, esta mulher foi apanhada em flagrante adultério. (5) E na lei nos mandou Moisés que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes? (6) Isto diziam eles tentando-o, para terem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia na terra com o dedo. (7) Como insistissem na pergunta, Jesus se levantou e lhes disse: Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra. (8) E, tornando a inclinar-se, continuou a escrever no chão. (9) Mas, ouvindo eles esta resposta e acusados pela própria consciência, foram-se retirando um por um, a começar pelos mais velhos até aos últimos, ficando só Jesus e a mulher no meio onde estava. (10) Erguendo-se Jesus e não vendo a ninguém mais além da mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? (11) Respondeu ela: Ninguém, Senhor! Então, lhe disse Jesus: Nem eu tampouco te condeno; vai e não peques mais.] (João 8:3-11)

Você não precisa temer as palavras de Jesus. Ele não veio para acusar ninguém. Você não precisa fugir ou virar as costas quando a Palavra de Deus for pregada. Porque a legítima Palavra de Deus não pretende condenar ninguém. Ao contrário, a missão de Cristo é buscar e salvar o que se havia perdido.

Vos escrevo para que não pequeis. Se toda via alguém pecar, temos advogado...

Jesus entra em cena como um advogado de defesa. Ele foi incumbido da missão de sustentar nossa defesa perante as acusações que pesam contra mim e contra você. Acusações verdadeiras de que ofendemos a honra de Deus: deixamos de reconhecer quem Ele é afirmamos mentiras sobre Ele. Somos culpados, mas nem tudo está perdido – temos um advogado para nos defender.

3º Elemento

Advogados entram em cena quando são contratados. Alguém precisa requerer os seus serviços.

Esse é um ponto surpreendente sobre Jesus. O seu ministério como nosso advogado foi algo concebido por Deus. Jesus é o advogado constituído por aquele que foi ofendido (Deus), não para defesa própria, mas para defender os réus (eu e você).

Se nós estivéssemos falando de gente sem moral e sem ética, pairaria uma dúvida quanto ao empenho desse advogado. Mas basta lembrar-se da cruz para que a dúvida desapareça. Ele empenhou-se até a morte! Estamos falando da maior expressão de amor que já existiu: um acordo entre o Pai e o Filho para livrar a humanidade de sua justa condenação

E nós temos visto e testemunhamos que o Pai enviou o seu Filho como Salvador do mundo. (1 João 4:14)

(33) Quem intentará acusação contra os eleitos de Deus? É Deus quem os justifica. (34) Quem os condenará? É Cristo Jesus quem morreu ou, antes, quem ressuscitou, o qual está à direita de Deus e também intercede por nós. (Rom 8:33,34)

(16) Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. (17) Porquanto Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que julgasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. (João 3:16-17)

B – Uma causa perdida

Há causas que são mais difíceis do que outras. Alguns advogados quando percebem que se trata de um caso muito difícil prefere não aceitar; outros se sentem desafiados e enfrenta a situação com coragem. Jesus recebeu mais que uma causa difícil. Ele recebeu uma causa impossível: a nossa defesa.

Não há argumento capaz de nos inocentar diante de Deus. A verdade é que somos realmente culpados. Não há palavra capaz de sensibilizar o juiz ou mesmo amenizar a pena à qual estamos sujeitos. Não há nada de bom a dizer em nosso favor. Ainda assim, Jesus assumiu nosso caso.

É nesse ponto que se revela a grandeza do amor de Deus e superioridade de Cristo como o maior advogado de toda a história humana.

Tendo nas mãos uma causa perdida, Jesus, em concordância com Deus pai, decidiu assumir para si mesmo a pena que deveria ser cumprida pelos réus (eu e você).

Quando estávamos totalmente desamparados, sem nenhuma possibilidade de escapar, Cristo veio justamente na hora certa e morreu por nós, os pecadores, que não tínhamos nenhum interesse nele. Mesmo que fôssemos bons, realmente não esperaríamos que alguém moresse por nós... Deus, no entanto, mostrou o seu grande amor por nós enquanto ainda éramos pecadores. (Romanos 5:6-8)

Jesus é um advogado incomparavelmente superior ao melhor de todos os advogados que já existiram. Por quê? Porque diante da causa perdida, ele cumpriu a pena no lugar dos réus que defendia. Era esse o único caminho para nos salvar e Ele não hesitou.

Você precisa de um advogado como esse. Você não precisa de alguém que apenas fale bem de você ou elogie seus pontos fortes diante do juiz. Não adianta nada um advogado que apenas tente influenciar a decisão do júri, não é suficiente! Você precisa de um advogado que ame você ao ponto de assumir sua pena ele mesmo. Você precisa de um advogado perfeito, e o nome dele é Jesus.

Ele é o advogado das causas perdidas. Ele não tem qualquer preconceito contra os seus crimes e pecados, porque Ele não irá defendê-lo com argumentos jurídicos. Simplesmente, ele se ofereceu para cumprir a pena em seu lugar. Então, nenhuma condenação restará para aqueles que têm a Jesus como seu advogado.

C – Como isso acontece?

Hoje você ainda se encontra sentado no banco dos réus. As algemas ainda estão presas aos seus pulsos: algemas do rancor, algemas da ira, algemas da desconfiança, algemas do medo, algemas da angústia, algemas da obsessão, algemas do ciúme doentio, algemas da tristeza profunda, algemas da falta de sentido para a vida - você até já se acostumou com elas.

Mas, cedo ou tarde, você será chamado a pagar pelo crime cometido. Você precisa do advogado Jesus! Ele é capaz de livrá-lo tanto das algemas quanto da condenação que pesa sobre você. Como isso é possível?

É preciso aceitar que Jesus se torne seu advogado pessoal. Não importa se ele é o advogado do seu irmão, da sua filha ou dos seus pais. É preciso que você o aceite como seu advogado pessoal. Só dessa maneira suas algemas serão quebradas e sua condenação anulada.

Não é nenhum rito mágico, nem um mistério esotérico para os iluminados. É a boa notícia que Jesus veio trazer. É preciso confiar em Cristo e entregar sua vida nas mãos dele. É preciso crer que Ele é capaz de defendê-lo e confessar isso com sua boca.

Se, com a tua boca, confessares Jesus como Senhor e, em teu coração, creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, serás salvo. (Romanos 10:9)
Aristarco Coelho

TODOS TEM DIREITO A DEFESA

O furor dos partidos tem posto muitas vezes os seus adversários
fora da lei. Mas, perante a humanidade, perante o cristianismo,
perante o direito dos povos civilizados, perante as normas
fundamentais do nosso regímen, ninguém, por mais bárbaros que
sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham
sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade
absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa e
exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a
tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre
ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só
arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no
julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a
eqüidade, a imparcialidade, a humanidade.


7. Os ensinamentos de Rui constam hoje, pacíficos e tranqüilos,
do Código de Ética Profissional do Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963), em seu
artigo 87, XII:

São deveres do advogado:

XII – recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou
ilícita, salvo a defesa em processo criminal.11
Com a mesma clareza e convicção, voltava Rui ao tema na célebre
Oração aos Moços, ao final do discurso de paraninfado lido na
Faculdade de Direito de São Paulo pelo Prof. Reinaldo Porchat, a
29 de março de 1921. Entre os mandamentos do advogado, mereceram
destaque:
Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear
pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das
causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde
for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não
regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.12
8. Foi exatamente em assim procedendo – apurando o grão que
lhe restava do verdadeiro direito, não regateando a Mendes Tavares
o consolo do amparo judicial – que Evaristo obteve a absolvição
do réu em três julgamentos sucessivos pelo Tribunal do Júri. Foi
exatamente fazendo verificar a prova, apurando-a no cadinho dos
debates judiciais, vigiando a regularidade estrita do processo nas
mínimas formas, que Evaristo chegou à liquidação da verdade, conseguindo
que passasse em julgado a decisão absolutória do seu cliente.
Fizeram-se procedentes e acatadas rigorosamente as respeitosas
observações feitas ao Mestre.

BALANÇA DA JUSTIÇA

Jurados absolveram os pais e condenaram o filho por homicídio privilegiado

Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Data de Publicação: 8 de maio de 2008
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Após dezesseis horas de julgamento popular, em que sentaram no banco de réus Alan José da Luz Pantoja, José dos Santos Pantoja e Maria Raimunda da Luz Pantaja, filho pai e mãe, respectivamente, os jurados por maioria dos votos (5 x 2) absolveram pai e a mãe de participação no homicídio, praticado contra Carlos Gilberto da Cruz. A sessão iniciou por volta de 8h da quarta-feira, na sala de júri do Fórum Criminal de Belém sob a presidência do juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 3ª Vara de Júri da Capital, e terminou no começo da madrugada desta quinta-feira, 8. Em relação a Alan Pantoja, por maioria dos votos (5 x 2) o Conselho de Sentença, formado por sete jurados acolheu a tese sustentada pela defensora pública Marilda Cantal desclassificando o crime para homicídio privilegiado 'qunado o agente comete após sofrer injusta provocação da vítima'.

Durante o julgamento a promotora pediu aos jurados para desconsiderarem a qualificadora “porque a vítima ficou o tempo todo provocando o acusado com um gargalo de garrafa”, explicou. Rosana Cordovil considerou a decisão dos jurados “foi acertada diante das provas apresentadas no júri”, destacou. Ela informou que não irá recorrer da decisão por entender que depoimentos de testemunhas prestado no julgamento foram contraditórios, o que colocou em dúvida as provas colhidas na fase da instrução processual.

A pena de Alan Pantoja foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, pelo presidente do júri, considerando duas atenuantes que foram acolhidas pelos jurados. Uma delas foi o de ser menor de 20 anos à época dos fatos e a outra por ter confessado espontaneamente o crime, perante a polícia e a justiça.

O crime praticado em janeiro de 2005 ocorreu após uma desavença entre a vítima e os acusados. A vítima morreu de traumatismo craniano após sofrer várias pancadas na cabeça, com a parte lateral de um terçado. Segundo o apurado no inquérito policial e na Justiça, os pais gritavam para o filho “mata ele, mata”, conforme testemunhas.

Na sustentação da acuação, a promotora de justiça Rosana Cordovil usou o tempo disponível (de três horas seguidas), para pedir aos jurados pela condenação de Alan, sem a qualificadora. Cordovil apontou como autor Alan, e os pais co-autores pelo homicídio praticado conta Carlos Barbosa da Cruz. Ela não retornou à tribuna para a réplica.

Marilda Cantal, defensora pública que prestou assistência judiciária à família, também usou o mesmo tempo na tribuna para convencer os jurados que Alan Pantoja aplicou as pancadas na vítima após ter sido injustamente provocado. A defensora pediu para os jurados desclassificarem o homicídio para o privilegiado. Em relação aos pais, Marilda Cantal pediu a absolvição por negativa de autoria que foi acolhido pelos jurados. (texto Glória Lima).

ENTENDA O CASO NARDONI

28/05/2008 - 20h31
Alexandre Nardoni acusa delegados e se contradiz em interrogatório
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PAULO TOLEDO PIZA
Colaboração para a Folha Online

O pai da menina Isabella, Alexandre Nardoni, acusou nesta quarta-feira os dois delegados que investigaram a morte de sua filha de realizar um inquérito tendencioso e de pressioná-lo para que confessasse.

Almeida Rocha/Folha Imagem

Marco Polo Levorin, que defende Jatobá e Nardoni, chega ao Fórum de Santana
Alexandre e a mulher, Anna Carolina Jatobá, são acusados de agredir a menina e atirá-la pela janela do apartamento do casal, no sexto andar do edifício London, zona norte de São Paulo. Os dois foram interrogados no Fórum de Santana.

O depoimento do pai de Isabella começou pouco antes das 18h e durou duas horas, metade do tempo que a mulher falou.

Algemado e com o uniforme do sistema prisional, o acusado disse ao juiz Maurício Fossen que foi chamado de "assassino" pela delegada Renata Pontes e de "psicopata frio" pelo delegado Calixto Calil Filho. Segundo o acusado, em seu primeiro depoimento, no dia do crime, o delegado chutava uma lixeira e dava socos na parede enquanto ouvia Alexandre. Ele só teria parado depois que seu pai, Antonio Nardoni, chamou um advogado.

Danilo Verpa/Folha Imagem

Em carro da Polícia Militar, Alexandre Nardoni chega para depor no Fórum de Santana
Por meio da assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública, Renata Pontes se disse tranqüila em relação a seu trabalho de investigação e que jamais induziu, sugeriu, aconselhou ou mandou que Jatobá desse qualquer tipo de resposta. O delegado ainda não se manifestou.

Mais suspeitos

Alexandre reclamou ao juiz que desde o começo das investigações a polícia já os considerava culpados. "Nunca investigaram o porteiro, o pedreiro e o zelador", disse a Fossen. O juiz questionou se ele tinha algo contra os três. Alexandre respondeu que todos haviam tido acesso às chaves do apartamento, recém-reformado e ocupado pela família.

Assim como a mulher, que depôs antes do marido, Alexandre descreveu a relação dos dois. Mais calmo que Jatobá --que tinha a voz embargada e chorava quando falava da enteada, ele se contradisse quando dava detalhes sobre o temperamento da mulher.

Inicialmente, Alexandre disse que nunca havia sido xingado por sua mulher, mas depois voltou atrás e disse que agressões verbais já haviam acontecido. O acusado também negou que a mulher era ciumenta, o que a própria Jatobá já havia admitido anteriormente.

Dia do crime

Os passos da família no dia que a garota foi jogada pela janela também foram descritos por Nardoni. Ao contrário da mulher, que contou o que acontecera desde a quinta-feira anterior ao crime, o pai de Isabella falou apenas sobre o sábado, 29 de março, dia que Isabella morreu.

A versão é a mesma que a mulher apresentou à Justiça e que ambos já haviam contado à polícia desde o assassinato: os dois chegaram juntos ao prédio e Alexandre subiu sozinho carregando Isabella. Jatobá e as outras duas crianças ficaram no carro até que ele voltasse, sem a filha, para ajudá-los a subir. Na versão da defesa, uma pessoa entrou no apartamento enquanto Alexandre descia, agrediu a menina e a jogou pela janela.

A polícia considera que o tempo entre a chegada do casal --fornecido pela empresa de rastreamento do carro-- e a morte da menina, não seria suficiente para um invasor cometer o crime. A versão policial é a de que a garota foi agredida no carro e esganada pela madrasta, e depois atirada pela janela pelo pai.

CASO NARDONI

Justiça mantém júri popular para casal Nardoni
A TARDE On Line


O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a filha dele, Isabella, 5 anos, em março do ano passado, vão a júri popular. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso impetrado pelos advogados de defesa do casal para anular o júri.


Os desembargadores Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu julgaram, por unanimidade, que o pedido é improcedente. A defesa alega que não havia indícios para levar o casal a júri popular.


Com a decisão, o TJ pode marcar a data do júri, mesmo que a defesa entre com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o julgamento não acontece, Nardoni e Jatobá permanecem presos.


Se os desembargadores julgassem o recurso procedente, o caso seria reaberto e as investigações retomadas. O casal também poderia ser libertado.


CASO - Isabella morreu no dia 29 de março de 2009 após sofrer agressões e ser lançada do 6º andar do edifício em que o pai residia. Antes do crime, ela estava com o pai, a madrasta e os dois filhos do casal.


De acordo com a perícia, o primeiro golpe contra a cabeça da menina foi acidental. A tese é que de Jatobá atingiu Isabella ao se virar para trás no carro. Depois ela foi esganada e jogada da janela.

segunda-feira, 23 de março de 2009

LEI SECA E PRISÃO


JOHANNA NUBLAT
ANGELA PINHO

da Folha de S.Paulo

No primeiro final de semana de vigência da lei que aumenta a punição para quem dirigir após consumir álcool, pelo menos 42 pessoas foram presas e multadas em nove Estados -AL, CE, GO, MG, SP, PR, RS, SC e BA-, segundo balanço preliminar da Polícia Rodoviária Federal e dados da Polícia Militar em São Paulo.

A lei, que entrou em vigor na sexta e prevê multa, apreensão do veículo, perda da carteira e até prisão, vale para qualquer via pública ou estrada.

Das 42 prisões, 38 ocorreram em estradas federais e quatro em blitze da PM -entre a noite de sexta e a de domingo- na capital paulista.

Os demais Estados não apresentaram dados sobre prisões ou multas. As 38 pessoas foram pegas, diz a PRF, no teste do bafômetro com concentração de álcool acima do limite fixado -igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido.

Outras 42 foram apenas autuadas, totalizando 84 pessoas multadas nos três dias apenas nas rodovias federais.

Como é um balanço preliminar, a polícia não soube fazer uma comparação do total de prisões e multas com a média normal de um fim de semana sob a legislação anterior.

A nova lei prevê que quem apresentar 2 decigramas de álcool por litro de sangue -o equivalente a um chope- será multado em R$ 955, perderá o direito de dirigir e terá o veículo retido. A partir de 6 decigramas (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena varia de seis meses a três anos e é afiançável.

O decreto que regulamenta a lei estabelece uma "margem de tolerância", a ser sugerida pelo Ministério da Saúde para pessoas que podem ter concentração de álcool no sangue alterada por medicamentos. A margem ainda não foi definida.

Por considerar "exagero" a lei que proíbe o motorista de ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares estuda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da Confederação Nacional do Comércio.

"Na maioria dos países, o teor está em torno de 0,8 [oito decigramas de álcool por litro de sangue]. Entendemos que deve ser por aí. Agora ninguém vai poder tomar um chope ou um cálice de vinho. Acho um exagero", disse Norton Luiz Lenhart, presidente da federação.

A ação deverá propor, ainda de acordo com Lenhart, a manutenção da dosagem de álcool no sangue permitida antes da nova lei -seis decigramas de álcool por litro de sangue- e a liberação definitiva da venda de bebidas nas estradas federais também em área rural.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo também vai recorrer ao STF, com outro argumento.

Segundo o advogado Ciro Vidal, presidente da comissão de assuntos de direitos de trânsito do órgão, é inconstitucional o artigo da nova lei que prevê que os motoristas que não aceitarem usar o bafômetro serão automaticamente punidos.

Vidal afirma que a lei viola a Convenção Americana dos Direitos Humanos, assinada em 1969 e da qual o Brasil é signatário desde 1992. O tratado, que dispõe sobre as garantias do homem, diz que a pessoa tem "o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma".

" Isso é um absurdo. A pessoa é punida em qualquer das circunstâncias, se bebeu ou se não bebeu. A lei nos deixa sem saída. Se você bebeu álcool e faz o teste do bafômetro, é multado. Se se nega a fazer o teste, também é", afirma Vidal.

O jurista Damásio de Jesus, especialista em legislação de trânsito, diz que há "exagero na legislação". Ele defende que seja punido apenas o motorista que bebeu e que tenha cometido alguma infração.

DIREÇÃO E ALCOOL

Lei seca é uma das mais rígidas do mundo

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VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
da Folha de S.Paulo

Numa lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei seca brasileira com limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue é mais rígida que 63 nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite legal varia de zero a 1 decigrama. Veja a lista de países pesquisados.

Com a nova lei, em vigor desde sexta passada, o limite legal agora é equivalente a um chope. Além de multa de R$ 955, a lei prevê a perda do direito de dirigir e a retenção do veículo.

A partir de 6 decigramas por litro (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena
de seis meses a três anos e é afiançável (de R$ 300 a R$ 1.200, em média, mas depende
do entendimento do delegado).

Em países vizinhos ao Brasil, como Argentina, Venezuela e Uruguai, o limite legal de concentração de álcool no sangue varia de 5 decigramas por litro a 8 dg/l. Na Europa, países como Alemanha, França, Espanha e Itália têm limites de 5 dg por litro, acima do brasileiro.

Nos EUA, onde a lei varia a cada Estado, o limite fica entre 1 a 8 dg/l. Igualam-se ao Brasil
ao fixar 2 dg/l os países nórdicos, como Suécia e Noruega.

Menos tolerantes que o Brasil estão algumas nações do leste europeu, como Romênia e Hungria, onde o limite é zero.

Em alguns lugares, a lei é mais abrangente e proíbe a condução de barcos, como no Canadá, ou de bicicletas, como a Califórnia (EUA). A Suíça avalia se o carona poderia ou não beber para não prejudicar a habilidade do condutor.

"Foi um avanço, mas o melhor é o limite zero. O problema é implementar a fiscalização. São Paulo tem um número irrelevante de bafômetros", diz Sérgio Duailibi, da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.

"A legislação no mundo inteiro está mudando. É preciso fazer uma fiscalização rigorosa com bafômetro. No Brasil, o mais grave é que nunca houve um apoio popular mais forte a medidas assim", completa.

Pesquisa conduzida por ele e pelo também médico Ronaldo Laranjeira, com cerca de 5.600
motoristas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Santos e Diadema revela
que, às sextas e sábados, 30,3% deles tinham algum nível de álcool no sangue constatado no
teste do bafômetro, sendo que 19,3% tinham níveis iguais ou superiores a 6 decigramas de
álcool por litro de sangue, o limite atual para prisão.

O advogado Roberto Delmanto afirma que ninguém, pela Constituição, é obrigado a produzir prova contra si, referindo-se ao fato de a lei prever multa de R$ 955 para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A orientação dele é não fazer o exame e questionar a multa na Justiça.

sexta-feira, 13 de março de 2009

MANIPULAR PELO MEDO: -INFERNO.


¨... caso não saiba, ainda, uma das maiores crenças que acompanharam a humanidade, se ajoelhou perante a lógica.
Finalmente cofirmada pelo falecido papa, segundo revista Veja, o inferno foi criado pela igreja: O PAPA PODE INVENTAR??? LEIA A REPORTAGEM DA VEJA DEZ/2001 Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja Católica retirou discretamente de seus ensinamentos as terríveis histórias de punição após a morte. Há dois anos, o papa João Paulo II decidiu que o inferno não é um lugar físico, onde as pessoas seriam cozidas em fogo eterno, como se apregoou durante séculos, mas um "estado da alma", em que o sofrimento do pecador seria causado não mais pelas chamas, e sim pela ausência de Deus. A edição em português do Catecismo da Igreja Católica, que é o código de conduta e de princípios da Santa Sé, tem 734 páginas. De seus 2.865 parágrafos, só seis são dedicados ao inferno, três ao purgatório e onze ao paraíso.
Deste modo, cai por terra todo medo que assombrava a consciencia daquele que buscava crer na apologia pregada pela igreja. Que, quase sempre, estagnava as pretensões humanas. Que controlava estes; tornando-os verdadeiras ovelhas.
Resultado: o inferno tão falado, tão imposto ¨goela a baixo¨, existe sim; mas na mente de cada um. A pessoa faz da vida o que quer; caso de se enfrentar cada situação que surge, com confiança na espera do melhor resultado.
Sempre haverá uma ´solução apropriada; entrar em desespero, se refugiar no medo, somente enfraquecerá o espírito - impedindo-o de tomar as rédeas de seu destino.
Na verdade, tudo está em suas mãos. Portanto, evite que outros decidam por você - como muitos o fizeram no passado, deixando a igreja decidir por eles -, pois, demorou séculos para surgir esta revelação, por um ser realmente iluminado como o papa que desafiou a própria igreja, em nome da verdade¨.

quinta-feira, 12 de março de 2009

A RESPOSTA PARA TUDO, EM SUA VIDA, ESTÁ GUARDADA
DENTRO DE VOCE MESMO; RAZÃO PELA QUAL DEVE-SE INVESTIGAR
TODOS SEUS PENSAMENTOS, SUAS ATITUDES, SUA SAÚDE CORPORAL
ANALISAR AS PESSOAS QUE ESTÁ ATRAINDO NO SEU CONTATO
DIÁRIO; POR QUE MOTIVO VOCÊ SÓ SE DEPARA COM ESSE TIPO DE PESSOA?
PORQUE VOCÊ A ATRAI? QUE PENSAMENTO? QUE PALAVRAS? VOCÊ VICIOU
EM MANTER, QUE ESTÁ ATRAINDO ESSE TIPO?
O QUE ACONTECE COTIDIANAMENTE, QUE SUAS PRETENSÕES NÃO SE
REALIZAM?
APÓS RESPONDER ESTAS PERGUNTAS; PROCURE NORTEAR SEUS PASSOS
EM OUTRA DIREÇÃO. PENSAR DIFERENTE; ABRIR OUTRO CANAL, OUTRA FREQUE
CIA, E SE JOGAR NESTA ONDA. PELO SIMPLES MOTIVO DE QUE VOCE ATRAI O QUE
PENSA E AGE. NOVA POSTURA É NECESSÁRIO.
RENOVE-SE E NOTARÁ QUE TUDO ESTÁ MUDANDO. VERÁ QUE AQUILO QUE O ABORRECIA, E QUEM O ABORRECIA DISTANCIOU-SE; MOSTRANDO QUE ESTÁ NO CAMINHO CERTO.