terça-feira, 24 de março de 2009

TODOS TEM DIREITO A DEFESA

O furor dos partidos tem posto muitas vezes os seus adversários
fora da lei. Mas, perante a humanidade, perante o cristianismo,
perante o direito dos povos civilizados, perante as normas
fundamentais do nosso regímen, ninguém, por mais bárbaros que
sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham
sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade
absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa e
exigirem a fidelidade à ordem processual. Esta incumbência, a
tradição jurídica das mais antigas civilizações a reservou sempre
ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não só
arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no
julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a
eqüidade, a imparcialidade, a humanidade.


7. Os ensinamentos de Rui constam hoje, pacíficos e tranqüilos,
do Código de Ética Profissional do Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963), em seu
artigo 87, XII:

São deveres do advogado:

XII – recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou
ilícita, salvo a defesa em processo criminal.11
Com a mesma clareza e convicção, voltava Rui ao tema na célebre
Oração aos Moços, ao final do discurso de paraninfado lido na
Faculdade de Direito de São Paulo pelo Prof. Reinaldo Porchat, a
29 de março de 1921. Entre os mandamentos do advogado, mereceram
destaque:
Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear
pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das
causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde
for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não
regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.12
8. Foi exatamente em assim procedendo – apurando o grão que
lhe restava do verdadeiro direito, não regateando a Mendes Tavares
o consolo do amparo judicial – que Evaristo obteve a absolvição
do réu em três julgamentos sucessivos pelo Tribunal do Júri. Foi
exatamente fazendo verificar a prova, apurando-a no cadinho dos
debates judiciais, vigiando a regularidade estrita do processo nas
mínimas formas, que Evaristo chegou à liquidação da verdade, conseguindo
que passasse em julgado a decisão absolutória do seu cliente.
Fizeram-se procedentes e acatadas rigorosamente as respeitosas
observações feitas ao Mestre.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial