segunda-feira, 23 de março de 2009

LEI SECA E PRISÃO


JOHANNA NUBLAT
ANGELA PINHO

da Folha de S.Paulo

No primeiro final de semana de vigência da lei que aumenta a punição para quem dirigir após consumir álcool, pelo menos 42 pessoas foram presas e multadas em nove Estados -AL, CE, GO, MG, SP, PR, RS, SC e BA-, segundo balanço preliminar da Polícia Rodoviária Federal e dados da Polícia Militar em São Paulo.

A lei, que entrou em vigor na sexta e prevê multa, apreensão do veículo, perda da carteira e até prisão, vale para qualquer via pública ou estrada.

Das 42 prisões, 38 ocorreram em estradas federais e quatro em blitze da PM -entre a noite de sexta e a de domingo- na capital paulista.

Os demais Estados não apresentaram dados sobre prisões ou multas. As 38 pessoas foram pegas, diz a PRF, no teste do bafômetro com concentração de álcool acima do limite fixado -igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido.

Outras 42 foram apenas autuadas, totalizando 84 pessoas multadas nos três dias apenas nas rodovias federais.

Como é um balanço preliminar, a polícia não soube fazer uma comparação do total de prisões e multas com a média normal de um fim de semana sob a legislação anterior.

A nova lei prevê que quem apresentar 2 decigramas de álcool por litro de sangue -o equivalente a um chope- será multado em R$ 955, perderá o direito de dirigir e terá o veículo retido. A partir de 6 decigramas (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A pena varia de seis meses a três anos e é afiançável.

O decreto que regulamenta a lei estabelece uma "margem de tolerância", a ser sugerida pelo Ministério da Saúde para pessoas que podem ter concentração de álcool no sangue alterada por medicamentos. A margem ainda não foi definida.

Por considerar "exagero" a lei que proíbe o motorista de ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares estuda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio da Confederação Nacional do Comércio.

"Na maioria dos países, o teor está em torno de 0,8 [oito decigramas de álcool por litro de sangue]. Entendemos que deve ser por aí. Agora ninguém vai poder tomar um chope ou um cálice de vinho. Acho um exagero", disse Norton Luiz Lenhart, presidente da federação.

A ação deverá propor, ainda de acordo com Lenhart, a manutenção da dosagem de álcool no sangue permitida antes da nova lei -seis decigramas de álcool por litro de sangue- e a liberação definitiva da venda de bebidas nas estradas federais também em área rural.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo também vai recorrer ao STF, com outro argumento.

Segundo o advogado Ciro Vidal, presidente da comissão de assuntos de direitos de trânsito do órgão, é inconstitucional o artigo da nova lei que prevê que os motoristas que não aceitarem usar o bafômetro serão automaticamente punidos.

Vidal afirma que a lei viola a Convenção Americana dos Direitos Humanos, assinada em 1969 e da qual o Brasil é signatário desde 1992. O tratado, que dispõe sobre as garantias do homem, diz que a pessoa tem "o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma".

" Isso é um absurdo. A pessoa é punida em qualquer das circunstâncias, se bebeu ou se não bebeu. A lei nos deixa sem saída. Se você bebeu álcool e faz o teste do bafômetro, é multado. Se se nega a fazer o teste, também é", afirma Vidal.

O jurista Damásio de Jesus, especialista em legislação de trânsito, diz que há "exagero na legislação". Ele defende que seja punido apenas o motorista que bebeu e que tenha cometido alguma infração.

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