terça-feira, 24 de março de 2009

BALANÇA DA JUSTIÇA

Jurados absolveram os pais e condenaram o filho por homicídio privilegiado

Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Data de Publicação: 8 de maio de 2008
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Após dezesseis horas de julgamento popular, em que sentaram no banco de réus Alan José da Luz Pantoja, José dos Santos Pantoja e Maria Raimunda da Luz Pantaja, filho pai e mãe, respectivamente, os jurados por maioria dos votos (5 x 2) absolveram pai e a mãe de participação no homicídio, praticado contra Carlos Gilberto da Cruz. A sessão iniciou por volta de 8h da quarta-feira, na sala de júri do Fórum Criminal de Belém sob a presidência do juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 3ª Vara de Júri da Capital, e terminou no começo da madrugada desta quinta-feira, 8. Em relação a Alan Pantoja, por maioria dos votos (5 x 2) o Conselho de Sentença, formado por sete jurados acolheu a tese sustentada pela defensora pública Marilda Cantal desclassificando o crime para homicídio privilegiado 'qunado o agente comete após sofrer injusta provocação da vítima'.

Durante o julgamento a promotora pediu aos jurados para desconsiderarem a qualificadora “porque a vítima ficou o tempo todo provocando o acusado com um gargalo de garrafa”, explicou. Rosana Cordovil considerou a decisão dos jurados “foi acertada diante das provas apresentadas no júri”, destacou. Ela informou que não irá recorrer da decisão por entender que depoimentos de testemunhas prestado no julgamento foram contraditórios, o que colocou em dúvida as provas colhidas na fase da instrução processual.

A pena de Alan Pantoja foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, pelo presidente do júri, considerando duas atenuantes que foram acolhidas pelos jurados. Uma delas foi o de ser menor de 20 anos à época dos fatos e a outra por ter confessado espontaneamente o crime, perante a polícia e a justiça.

O crime praticado em janeiro de 2005 ocorreu após uma desavença entre a vítima e os acusados. A vítima morreu de traumatismo craniano após sofrer várias pancadas na cabeça, com a parte lateral de um terçado. Segundo o apurado no inquérito policial e na Justiça, os pais gritavam para o filho “mata ele, mata”, conforme testemunhas.

Na sustentação da acuação, a promotora de justiça Rosana Cordovil usou o tempo disponível (de três horas seguidas), para pedir aos jurados pela condenação de Alan, sem a qualificadora. Cordovil apontou como autor Alan, e os pais co-autores pelo homicídio praticado conta Carlos Barbosa da Cruz. Ela não retornou à tribuna para a réplica.

Marilda Cantal, defensora pública que prestou assistência judiciária à família, também usou o mesmo tempo na tribuna para convencer os jurados que Alan Pantoja aplicou as pancadas na vítima após ter sido injustamente provocado. A defensora pediu para os jurados desclassificarem o homicídio para o privilegiado. Em relação aos pais, Marilda Cantal pediu a absolvição por negativa de autoria que foi acolhido pelos jurados. (texto Glória Lima).

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