quarta-feira, 27 de maio de 2009

JUSTIÇA GRATUITA SEM COMPROVAR - TJ PENALIZA


Julgador:
Pio Giovani Dresch
Despacho:
Mais de 80% das ações distribuídas ao Projeto Cadernetas de Poupança vem com pedido de gratuidade judiciária, e uma parte muito significativa delas sem nenhum documento que comprove ser necessário o benefício.
Tal circunstância, que por si reduz a segurança na concessão do benefício, me tem levado a um procedimento, inseguro e demorado, de análise dos poucos elementos existentes (endereço, profissão, escolaridade) e, numa parte dos feitos, à determinação de juntada de prova acerca das condições de renda.
Nesses casos, o que tenho percebido é que, com excessiva frequência, a resposta ao despacho é o pronto pagamento das custas de distribuição.
Ora, ou a pessoa necessita do benefício, e traz as provas da necessidade, ou não necessita, e aí não cabe o pedido. O que não posso admitir como lícito é que se consagre o hábito da tentativa, do ¿se passar, passou¿, que parece ter se incorporado à prática forense, talvez mais por opção de alguns advogados do que por má-fé das partes.
Registro o óbvio, que não deveria ser lembrado: o sistema processual brasileiro prevê que o acesso ao Judiciário se dê mediante o pagamento de custas que viabilizem o funcionamento do sistema, e o instituto da gratuidade judiciária foi criado para viabilizar o acesso dos pobres à justiça.
Todavia, com frequência crescente, o benefício se transformou de exceção em regra, assim desvirtuando o instituto.
A própria Lei 1.060/50 prevê uma sanção a quem pede o benefício sem ter direito a ele, ao dispor, no art. 4º, § 1º, seja imposto à parte o pagamento de custas em valor que poderá chegar ao décuplo do valor original.
É essa censura que merece a prática aqui destacada, e por ora, como meio de sustá-la, estabeleço seja a parte autora intimada a pagar o equivalente ao dobro das custas, o que significa que pagou até agora metade do devido.
Consigno que, em prosseguindo a prática, passarei a fixar valores superiores.
Intime-se, portanto, a parte autora, para que complemente as custas em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Da decisão cabe recurso de agravo de instrumento ao TJRS. (Proc. nº 10900331880).

sexta-feira, 15 de maio de 2009

MUSICA: - PORTAL DE ENERGIAS SUBLIMES

...COMO HUMANOS, AS VEZES, SOMOS DETIDOS PELAS ENERGIAS NEGATIVAS, CONSEQUENTES DO CONTEXTO QUE VIVEMOS. DEPARAMOS POR TORMENTOSOS CAMINHOS, POR NEBULOSAS NUVENS ESMAGADORAS DE NOSSAS ESPERANÇAS, POR UM TURBILHÃO DE FLECHAS FLAMEJANTES DIANTE DE NÓS; EIS, QUE RENASCE EM NOSSO INTERIOR O INSTINTO DE SOBREVIVÊNCIA, SOLIDIFICADO EM NOSSO INTERIOR, CRISTALIZADO PELO CRIADOR SUPREMO. RESPIRAMOS ESTA ENERGIA VITALIZADORA, DE RESISTÊNCIA, DE VIBRAÇÃO POSITIVA, PRESENTE DIVINO...OFERECIDO PARA O NOSSO ACALANTO: - SUBLIME MÚSICA. MÚSICA.. QUE NOS FAZ VIAJAR.. QUE NOS DIRECIONA AO DESCONHECIDO MORADOR EM NOSSOS CORAÇÕES.. O AMOR. RENDA-SE A ESTA BENESSE DIVINA... A MÚSICA.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

..SABER QUE DEUS EXISTE: É TUDO




Como voce acredita que pensa? Como vc pode explicar a alguem... que
voce pensou? como mostra seu pensamento? Ele vê o seu pensamento? Ele pode -
pegar no seu pensamento? Sente o aroma do seu pensamento? Ouve seu pensamento
Claro que não. DEUS, também, é assim... vc sabe que existe... é inexplicável
fisicamente.
Acredite... um dia entenderá.(AACR)