sexta-feira, 3 de abril de 2009

IDOSO CONVENIADO E STENT


Em tese, se o conveniado necessitar de colocar um ¨stent¨, visando desobstruir o fluxo sanguíneo, no que tange as coronárias; e consequentemente, o convênio não cobrir as despesas. Mister se faz que, o conveniado munido da declaração de seu médico, relatando a urgente necessidade deste aparelho (constando, também, que seja o material importado, pois, é mais avançado e trará resultado mais satisfatórios) por estar correndo risco de vida, enquanto não realizado este procedimento. Fato que cabe ao médico recomendar, e determinar, fazendo constar na declaração acima relatada, qual o aparelho a ser usado; e não o convênio.
Segundo passo, procurar um advogado ou defensor público, munido de toda esta documentação, e o relativo contrato de conveniado, para que proponha uma Ação Liminar, para atende-lo em seus interesses urgentes. Saliente-se que, o conveniado idoso dispõe de celeridade processual, de acordo com o Estatuto do Idoso.