DIVORCIO CELERE
Lei 11441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos pelo cartório. Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:
O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;
Prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;
A comprovação da separação de fato - formas:
Comprovação de que residem em locais distintos a mais de 2 anos.
1- Comprovação de convivencia de um dos conjugues com outra pessoa a mais de 2 anos.
2 - Testemunhas.
O procedimento adotado é o seguinte:
- casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo
advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.
- o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.
No cartório, presentes as partes e o advogado ASSINAM O TERMO.
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