quinta-feira, 17 de junho de 2010

DIVORCIO CELERE


Lei 11441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos pelo cartório. Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:

O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);

Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);

A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;

Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;

Prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio direto;

A comprovação da separação de fato - formas:

Comprovação de que residem em locais distintos a mais de 2 anos.

1- Comprovação de convivencia de um dos conjugues com outra pessoa a mais de 2 anos.

2 - Testemunhas.

O procedimento adotado é o seguinte:

- casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo

advogado do escritório, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.

- o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório. É definida a data da homologação no cartório.

No cartório, presentes as partes e o advogado ASSINAM O TERMO.

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