segunda-feira, 1 de março de 2010

INCONSTITUCIONAL TRIBUTO - SEGURIDADE SOCIAL EMPREGADO RURAL


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. Por unanimidade, o supremo chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional em operações envolvendo pessoas jurídicas, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos (bis in idem), inclusive de PIS e Cofins. A decisão foi tomada ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e tem validade apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente importantíssimo para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição . Além disso , Segundo Márcio Torres, advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), a decisão do STF cria também um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil.